Seguro oferece tranquilidade ao proprietário e inquilino, tendo como objetivo atender as exigências contratuais e oferecer a proteção necessária contra riscos cobertos pelo seguro.
A contratação do seguro incêndio para imóveis alugados é prevista na Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. Segundo o artigo 22 da Lei do Inquilinato, todo imóvel deve estar coberto por um seguro complementar contra fogo. Assim, o proprietário fica resguardado quanto a preservação do seu patrimônio.
Incêndio Prédio
e Conteúdo
Vendaval
(granizo, fumaça, queda de aeronaves, ciclone, furacão e tornado)
Impacto de
veículos
Perda de aluguel
Vidros
Roubo e subtração de bens com arrombamento
Recomposição de
documentos
Responsabilidade
civil operações
Danos elétricos
Chaveiro comum
Encanador
Eletricista
Vidraceiro
Desentupimento
Revisão de
instalação elétrica
Troca de lâmpadas e tomadas
Verificação de vazamentos
Substituição de telhas
Serviços gerais
de fixação
Troca ou instalação
de chuveiros
Instalação de
ventilador de teto
Instalação de lustres
ou luminárias
Cobertura provisória
de telhados
IMOBILIÁRIA
✓ Contratação 100% Online;
✓ Total Liberdade para escolher as coberturas de acordo com o imóvel e a assistência 24h;
✓ Boleto unificado dos seguros contratados com vencimento dia 10 de cada mês;
✓ Apólice, boletos, extratos, condições gerais – Tudo Online;
✓ Retorno financeiro especial para imobiliárias PJ;
✓ Suporte e treinamento exclusivo;
✓ Adequação às exigências da Lei.
PROPRIETÁRIO
✓ Proteção do seu patrimônio;
✓ Redução de custos com manutenção do imóvel.
INQUILINO
✓ Proteção dos seus bens;
✓ Possibilidade de parcelar o seguro em até 11x sem juros;
✓ Assistência 24h auxiliando na manutenção do imóvel e em casos emergenciais.
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