A Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 do o Código Civil determina que é obrigação do síndico oferecer a proteção adequada aos seus condôminos e realizar o seguro da edificação.
De acordo com a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 a contratação do Seguro Condomínio é obrigatória, tanto para prédios residenciais quanto comerciais ou mistos:
“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”
O Seguro Condomínio abrange as áreas comuns do condomínio e pode ser personalizado com diversas coberturas:
- Incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
- Vendaval
- Impacto de veículos
- Danos elétricos
- Quebra de vidros