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Seguro Condomínio é obrigatório por lei

A Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 do o Código Civil determina que é obrigação do síndico oferecer a proteção adequada aos seus condôminos e realizar o seguro da edificação.

De acordo com a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 a contratação do Seguro Condomínio é obrigatória, tanto para prédios residenciais quanto comerciais ou mistos:

“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

O Seguro Condomínio abrange as áreas comuns do condomínio e pode ser personalizado com diversas coberturas:

  • Incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
  • Vendaval
  • Impacto de veículos
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros

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